União estável (2024)
Regulamentação deste instituto, requisitos para sua constituição, deveres e direitos dos companheiros, regime de bens, sucessão hereditária e conversão de união estável em casamento.
- Conceito
- Requisitos para a configuração da união estável
- Deveres e direitos dos companheiros
- Regime de bens
- Sucessão hereditária
- Conversão em casamento
- Referências Bibliográficas
Conceito
União estável, segundo o artigo 1.723 do Código Civil, é aquela que se constitui pela convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, como entidade familiar, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Antes do surgimento da classificação da união estável, a união entre o homem e a mulher que não por meio do casamento era chamada de concubinato. Este modo de convivência recebia uma série de restrições propostas pelo Código Civil de 1916 como, por exemplo, a proibição da doação testamentária do homem casado à concubina ou a inclusão desta como beneficiária de seu seguro de vida.
Com o passar dos anos, essas restrições foram se flexibilizando pelas leis previdenciárias a ponto de só serem aplicadas as restrições nos casos de concubinato adulterino, isto é, quando o homem vivia com a esposa e simultaneamente mantinha a concubina. Se, no entanto, estivesse este homem separado de fato de sua esposa, deixariam de ser impostas estas restrições e, assim, a...