União estável (2024)

Regulamentação deste instituto, requisitos para sua constituição, deveres e direitos dos companheiros, regime de bens, sucessão hereditária e conversão de união estável em casamento.

Neste resumo:
  • Conceito
  • Requisitos para a configuração da união estável
  • Deveres e direitos dos companheiros
  • Regime de bens
  • Sucessão hereditária
  • Conversão em casamento
  • Referências Bibliográficas

Conceito

União estável, segundo o artigo 1.723 do Código Civil, é aquela que se constitui pela convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, como entidade familiar, estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Antes do surgimento da classificação da união estável, a união entre o homem e a mulher que não por meio do casamento era chamada de concubinato. Este modo de convivência recebia uma série de restrições propostas pelo Código Civil de 1916 como, por exemplo, a proibição da doação testamentária do homem casado à concubina ou a inclusão desta como beneficiária de seu seguro de vida.

Com o passar dos anos, essas restrições foram se flexibilizando pelas leis previdenciárias a ponto de só serem aplicadas as restrições nos casos de concubinato adulterino, isto é, quando o homem vivia com a esposa e simultaneamente mantinha a concubina. Se, no entanto, estivesse este homem separado de fato de sua esposa, deixariam de ser impostas estas restrições e, assim, a...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Contrato de união estável sem registro produz efeitos perante terceiros?

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o contrato particular de união estável com separação total de bens não impede a penhora de patrimônio de um dos conviventes para o pagamento de dívida do outro, pois tem efeito somente entre as partes. De acordo com o colegiado, a união estável não produz efeitos perante terceiros quando não há registro público.

Respondida em 07/12/2022
É válida a fiança prestada em união estável sem anuência do companheiro?

O entendimento majoritário segue pela validade da fiança prestada em união estável sem anuência do companheiro.

Respondida em 04/01/2022
As escrituras de dissolução de união estável são sigilosas?

Em decorrência de a escritura de divórcio ser protegida pelo sigilo, a de dissolução de união estável também deverá ser, o que, inclusive, é estendido aos registradores civis e imobiliários que registram essas escrituras. Dessa forma, só será fornecida cópia das escrituras de dissolução da união estável aos companheiros, seus advogados ou defensores públicos, ou alguém que tenha uma ordem judicial para requerê-la.

Respondida em 19/12/2019
Quais os requisitos para se fazer a dissolução da união estável por escritura pública?

Os requisitos são os mesmos do divórcio extrajudicial, conforme o artigo 733 do Código de Processo Civil. Portanto, a escritura de dissolução de união estável exige: consenso das partes, inexistência de nascituro e de filhos incapazes, e assistência de advogado ou Defensor Público.

Respondida em 19/12/2019
Como é feito o registro da união estável?

O registro dependerá da existência de uma sentença declaratória de reconhecimento e dissolução, ou extinção, ou de uma escritura pública de contrato ou distrato envolvendo união estável, portanto, mesmo o artigo 1.725 do diploma civil autorizando o contrato de convivência a ser feito por instrumento particular, somente poderá ser objeto de registro o contrato realizado por escritura pública. Com efeito, de acordo com o artigo 2º, do Provimento nº 37 do CNJ, de 07/07/2014, o registro da sentença declaratória de reconhecimento e dissolução, ou extinção, bem como da escritura pública de contrato e distrato envolvendo união estável, será feito no Livro "E", pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede, ou, onde houver, no 1º Subdistrito da Comarca em que os companheiros têm ou tiveram seu último domicílio, devendo constar: a data do registro; o prenome e o sobrenome, a data de nascimento, a profissão, a indicação da numeração da Cédula de Identidade, o domicílio e residência de cada companheiro, e o CPF se houver; prenomes e sobrenomes dos pais; a indicação das datas e dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais em que foram registrados os nascimentos das partes, os seus casamentos ou uniões estáveis anteriores, assim como os óbitos de seus anteriores cônjuges ou companheiros, quando houver, ou os respectivos divórcios ou separações judiciais ou extrajudiciais se foram anteriormente casados;  data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, número do processo, Juízo e nome do Juiz que a proferiu ou do Desembargador que o relatou, quando o caso; data da escritura pública, mencionando-se no último caso, o livro, a página e o Tabelionato onde foi lavrado o ato; e regime de bens dos companheiros, ou consignação de que não especificado na respectiva escritura pública ou sentença declaratória.

Respondida em 19/12/2019
O artigo 1.647 do Código Civil exige a outorga conjugal para a prática de certos atos, o mesmo se aplica à união estável?

Não, pois trata-se de norma restritiva que não admite interpretação analógica. Segundo o STJ, o casamento e a união estável possuem tratamento diferenciados, no casamento se presume a publicidade do estado civil dos contratantes, de modo que, sendo eles conviventes em união estável, é dispensada a outorga uxória. No entanto, com o Provimento nº 37 do CNJ, de 07/07/2014, é possível dar publicidade à união estável, registrando uma sentença ou escritura pública que a reconheça, assim sendo, pelos argumentos demonstrados no STJ, a outorga conjugal não é exigida na união estável, salvo se ela estiver registrada, pois assim é dada publicidade da sua existência.

Respondida em 19/12/2019
A pessoa com deficiência pode constituir união estável?

Todos os deficientes têm capacidade civil, de acordo com a regra do artigo 84 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, ou seja, a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. Além do mais, o artigo 6º, inciso I, da mesma norma afirma que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável.

Respondida em 19/12/2019
É possível a união estável ser constituída quando envolver pessoa menor de 18 anos?

Esta é uma questão polêmica na doutrina e jurisprudência. Segundo o artigo 1.517 do Código Civil, a idade mínima para casar é de 16 anos, com autorização dos pais ou tutor, enquanto não atingida a maioridade civil. Portanto, não havendo regra expressa sobre idade mínima para a união estável, poderíamos concluir pela aplicação analógica da regra aplicável ao casamento. Dessa forma, a escritura e o contrato particular de união estável poderiam ser firmados por pessoas maiores de 18 anos, ou emancipadas, e por pessoas entre 16 e 18 anos, desde que autorizadas pelos pais ou tutor. Um eventual reconhecimento de união estável envolvendo pessoa menor de 16 anos dependerá de decisão judicial.

Respondida em 19/12/2019
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