CNJ recomenda a vedação de atos sobre averbação de divórcio unilateral
A Corregedoria Nacional de Justiça expediu a recomendação nº 36/2019 que dispõe sobre a vedação aos Tribunais de Justiça de regulamentarem a averbação de divórcio por declaração unilateral emanada de um dos cônjuges.
A orientação segue no sentido de que os Tribunais se abstenham de editar atos regulamentando a averbação do chamado divórcio impositivo, excetuando as hipóteses de divórcio consensual, separação consensual e extinção de união estável, previstas no artigo 733 do Código de Processo Civil.
Considera-se que o divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável poderão ser realizados, preenchidos os requisitos legais, por escritura pública, subscrita obrigatoriamente por ambos os cônjuges devidamente assistidos por advogado ou defensor público. Contudo, as hipóteses de divórcio extrajudicial são apenas as descritas na lei, não havendo possibilidade de se criar outras modalidades sem amparo legal.
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