Direito à partilha de bens em processo de término de união estável

Direito à partilha de bens em processo de término de união estável

O direito de partilha de bens em processo de término de união estável demanda uma análise criteriosa das contribuições de cada parte durante a convivência, visando garantir equidade e respeito aos direitos adquiridos ao longo do relacionamento.

Introdução

Durante o término da relação de união estável, surge a necessidade de regularizar a partilha dos bens adquiridos ao longo do relacionamento. Diferentemente do casamento, onde a legislação estabelece um regime patrimonial específico, na união estável, na ausência de contrato estabelecendo regime próprio, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos onerosamente durante a união estão sujeitos à divisão igualitária entre os companheiros, salvo estipulação em contrário. 

Os bens a serem partilhados incluem não apenas aqueles adquiridos durante a convivência, mas também os decorrentes de esforço comum, como os frutos do trabalho e as economias realizadas em conjunto. Em situações mais complexas, envolvendo bens próprios de cada companheiro ou adquiridos antes da união, é essencial determinar a justa divisão com ajuda de uma orientação jurídica conforme a legislação vigente.

Portanto, o direito de partilha de bens em processo de término de união estável demanda uma análise criteriosa das contribuições de cada parte durante a convivência, visando garantir equidade e respeito aos direitos adquiridos ao longo do relacionamento.

União Estável no Brasil e sua regulamentação

O casamento ou a união é um vínculo estabelecido entre pessoas, mediante ao reconhecimento cultural, religioso ou social que pressupõe uma relação interpessoal. 

Este tipo de relacionamento que é o casamento é uma instituição mais antiga da humanidade e compõe inúmeras civilizações, povos e culturas introduzido suas crenças e costumes.

O Código Civil de 2002, traz consigo os regimes de casamento e suas regras no qual regulam as relações econômicas entre os cônjuges durante a constância do casamento, nos quais podem retratos por: Comunhão parcial de bens, Comunhão universal de bens, Separação total de bens, Separação obrigatória de Bens e Participação Final do Aquestos, alocados nos artigos 1.639 a 1688 do Código Civil. 

Abordando cada uma delas, a Comunhão parcial de bens:  é um regime no qual todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são comuns ao casal, exceto os que forem recebido por doação ou herança e também não pode ser deixado de fora os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento; a Comunhão universal de bens por sua vez se destaca porquanto que todos os seus bens presente e futuros dos cônjuges se comunicam, tornando assim bens comuns do casal, isso inclui a herança e doações recebidas por qualquer cônjuge, nesta modalidade inclui uma particularidade que é  há de existir uma exceção para os bens, como aqueles de uso pessoal e os bens com clausula de incomunicabilidade;  no que tange a modalidade da Separação total de bens aborda que cada um é responsável apenas por seus próprios bens e dividas ficando assim claro que não há uma comunicação dos seus bens. 

A Separação obrigatória de bens se aborda que é imposto por lei em determinada situações, como por exemplo as pessoas maiores de 70 anos ou para aquelas que dependem de autorização judicial para que possa efetivar o casamento, com esta modalidade conta que não há comunicação de bens, sabendo assim que cada cônjuge terá a responsabilidade sobre o seu próprio bem antes ou durante o casamento. 

Há de se falar também em Participação Final dos Aquestos que neste regime, os bens adquiridos durante o casamento são administrados individualmente por cada cônjuge, e quando houver a dissolução do casamento cada cônjuge rem o direito a metade dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento.

A união estável é uma forma de convivência familiar, no qual fora reconhecida no Brasil como de forma jurídica, uma relação de afetiva sem a necessidade do casamento formal. 

Na Constituição Federal de 1988, foi o marco inicial para o reconhecimento da união estável como entidade familiar. Já na lei 8971/1994 trouxe as especificidades de definir os direitos sucessórios e de alimentos. Em que pese a lei de 9278/1996, regulamentou a união estável, definindo direitos e deveres dos conviventes, em se tratando de pensão alimentícia, partilha de bens adquiridos durante a união do casal e no Código Civil de 2002, no qual se consolidou as disposições estabelecendo a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família.

Direito de partilha de bens em processos de término de união estável

Como fora abordado logo acima, a união estável é considerável constitucional, no que tange no artigo 226, paragrafo 3º da Constituição Federal.

A partilha de bens na união estável segue princípios semelhantes aplicados ao regime de comunhão parcial de bens. Tendo assim como procedimento usado para os bens comuns no ditame que todos os bens sendo eles móveis ou imóveis presentes e futuros de ambos os conviventes são considerados comuns e mesmo que todos estes bens adquiridos no âmbito da união esteja em nome de um só convivente serão também considerados bens comuns.

Estabelecido assim no artigo 5º da lei 9278/96, “Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.”

Com a dissolução da união estável poderá ocorrer de forma amigável, estabelecendo um contrato tratando-se da formalização da separação de comum acordo, estabelecendo também a partilha de bens, guarda e direito de visita aos filhos e eventual pensão alimentícia. 

Caso não haja este comum acordo de forma amigável, deverá a parte recorre em juízo para que haja a dissolução no qual o juiz decidirá sobre a partilha de bens, a guarda dos filhos e outras questões pertinentes sempre em observação aos direitos e deveres de ambos os conviventes.

Considerações finais

Na dissolução de união estável, a partilha de bens dever ser conduzida de forma cuidadosa para a garantia de ambos os conviventes seja uma divisão de forma justa e equilibrada dos bens adquiridos durante a convivência. 

Tendo como prioridade a formalização do acordo de partilha seja de forma amigável, assegurando o direito e deveres de ambos e também que os conviventes estejam cientes e concordem como os termos estabelecidos.

Além disso é com suma importância que deverá se considerar as necessidades dos filhos e quaisquer obrigações de pensão alimentícia que possam surgir, garantindo a proteção dos direitos de todos os envolvidos.

É fundamental a assistência de advogados quando desta dissolução for de forma judicial, no qual orientara sobre o processo e assegurará que os direitos de ambos os conviventes sejam respeitados, promovendo uma resolução assim justa e equitativa da partilha de bens.

Referências

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição federal. [S. l.: s. n.], 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 27 jun. 2024.

LEI Nº 9.278, DE 10 DE MAIO DE 1996. Lei nº 9278, de 13 de maio de 1996. Regula o § 3° do art. 226 da Constituição Federal. [S. l.], 27 jun. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9278.htm. Acesso em: 27 jun. 2024.

Sobre o(a) autor(a)
Delce Katarine do Nascimento Almeida
Delce Katarine do Nascimento Almeida
Ver perfil completo
O conteúdo deste artigo é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione este artigo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Modelos de Contratos relacionados Exclusivo para assinantes

Crie seus contratos com base nos modelos do DN

Roteiros relacionados Exclusivo para assinantes

Visualize os caminhos que um processo segue na prática

Testes relacionados Exclusivo para assinantes

Responda questões de múltipla escolha e veja o gabarito comentado

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.550 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos