Divórcio e separação consensuais e extinção consensual da união estável

Petição inicial, procedimento e sentença de homologação.

Petição inicial

– Requisitos

A petição inicial deve ser assinada pelos próprios cônjuges ou companheiros, mas se não puderem ou não souberem, é lícito que outrem o faça a rogo deles, e também deve ser assinada pelos seus advogados, conforme artigo 34, §§ 1º e 3º, da Lei nº 6.515/77.

Ademais, conforme o artigo 731 do CPC, a petição deve observar os requisitos legais e conter os seguintes dados:

“I- as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;

II- as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;

III- o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e

IV- o valor da contribuição para criar e educar os filhos”.

Nota-se que, apesar de o CPC não mencionar expressamente, a petição deverá ser instruída com a certidão de casamento e a cópia do pacto antenupcial, se houver.

Outro requisito importante é a indicação do nome que a mulher adotará após o divórcio (artigo 17, § 2º, da Lei nº 6.515/77).

Nota-se, por fim, que não mais subsistem as exigências...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Os processos judiciais de divórcio, separação e união estável devem correr em segredo de justiça?

Sim, os processos judiciais de divórcio, separação e união estável correm em segredo de justiça, por determinação expressa do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil.

Respondida em 19/12/2019
Após o divórcio, como é feita alteração do nome do cônjuge para voltar a utilizar o de solteiro?

De acordo com o artigo 45 da Resolução 35 do CNJ, "a escritura pública de separação ou divórcio consensuais, quanto ao ajuste do uso do nome de casado, pode ser retificada mediante declaração unilateral do interessado na volta ao uso do nome de solteiro, em nova escritura pública, com assistência de advogado”. Nota-se, contudo, que a Resolução se refere à separação e ao divórcio extrajudiciais. Assim, rompido o vínculo matrimonial por sentença, a alteração do nome posteriormente há deve ser feita nos termos do artigo 109 da Lei de Registros Públicos, ou requerida ao Juízo que decretou o divórcio.

Respondida em 19/12/2019
A reconciliação de pessoas que já se separaram pode ser feita por escritura pública?

O Conselho Nacional de Justiça firmou o seguinte entendimento na Resolução 35: “Art. 48. O restabelecimento de sociedade conjugal pode ser feito por escritura pública, ainda que a separação tenha sido judicial. Neste caso, é necessária e suficiente a apresentação de certidão da sentença de separação ou da averbação da separação no assento de casamento”. Sendo assim, é possível concluir que a reconciliação pode ser feita por escritura pública, independentemente de como tenha sido realizada a separação do casal (judicialmente ou extrajudicialmente).

Respondida em 27/06/2019
O acordo de separação, divórcio ou extinção de união estável pode ser invalidado, mesmo com a homologação em juízo?

Por ser de feito de jurisdição voluntária, pode ser invalidado conforme os atos jurídicos em geral, aplicando-se o §4º, do artigo 966, do CPC, uma vez que não é a sentença o objeto da rescisão, mas o negócio jurídico a ela subjacente. Pode-se, outrossim, rescindir todo o acordo ou apenas alguma de suas cláusulas. Além do mais,  há também a possibilidade de ação revisional dos efeitos que a separação projeta para o futuro, como a guarda de filhos, o direito de visitas e os alimentos. Os ajustes devem prevalecer enquanto subsistem as condições fáticas que os justificaram, ou seja, alteradas estas razões, é permitido um novo regulamento para a situação superveniente. As modificações poderão ser obtidas por meio de novo ajuste entre os próprios interessados ou por meio de sentença judicial em ação ordinária de revisão.

Respondida em 14/05/2019
É possível que cônjuges, em qualquer tempo, restabeleçam a sociedade conjugal?

No caso de separação judicial litigiosa ou consensual, como ela não põe fim ao vínculo matrimonial, é possível. Para isso, ambos  devem formular requerimento ao juiz, nos autos da separação (artigo 46 da Lei nº 6.515/77). Sendo a separação consensual aperfeiçoada mediante escritura pública, não há razão para recusar que o restabelecimento também se dê por ato notarial, mesmo que a lei tenha se silenciado a respeito. Nesse caso, todavia, a reconciliação só será possível enquanto não se der a conversão em divórcio. Por outro lado, a reconciliação para os divorciados, mesmo que o tenham feito de forma consensual, só é possível mediante novo casamento (artigo 33 da Lei nº 6.515/77), uma vez que o divórcio dá a total ruptura do vínculo conjugal.

Respondida em 14/05/2019
Qual o foro competente para a ação de divórcio, separação e dissolução de união estável consensuais?

O Código de Processo Civil, no artigo 53, inciso II, estabelece que, para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável, é competente o foro: "a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal". Nota-se, contudo, que o foro especial existe somente quando o casal possui filho menor ou incapaz, mas não se trata de competência absoluta e improrrogável. Portanto, pode haver prorrogação quando o próprio guardião do menor abra mão do privilégio e proponha a ação no foro comum do outro cônjuge ou companheiro, ou quando o réu deixar de alegar a incompetência em preliminar de contestação (artigo 65 do CPC).

Respondida em 14/05/2019
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