Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e os crimes dolosos contra a vida praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O artigo 14 da Lei nº 11.340/06 determinou a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que têm competência cumulativa para o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Apesar desse órgão jurisdicional ser chamado de Juizado, importante destacar que às infrações penais praticadas com violência doméstica e familiar contra a mulher (crimes e contravenções penais), independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099/95 (artigo 41 da Lei Maria da Penha).
O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tem competência cível e criminal. Sendo assim, a ofendida pode, por exemplo, propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável neste Juizado, mas esta competência não inclui a pretensão relacionada à partilha de bens. Contudo, iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência...