Não é possível aplicar pena de multa isolada em caso de violência doméstica contra a mulher

Não é possível aplicar pena de multa isolada em caso de violência doméstica contra a mulher

Em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.189), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que "a vedação constante do artigo 17 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado".

O relator, ministro Sebastião Reis Junior, explicou que o artigo 17 da Lei Maria da Penha veda a aplicação de penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

"A intenção do legislador, ao obstar a aplicação isolada de pena de multa, foi maximizar a função de prevenção geral das penas impostas em decorrência de crimes perpetrados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, de modo a evidenciar à coletividade que a prática de agressão contra a mulher traz sérias consequências ao agente ativo, que vão além da esfera patrimonial", afirmou o ministro.

Pena de multa só pode ser aplicada de forma cumulada

No caso representativo da controvérsia, o Ministério Público do Rio de Janeiro questionou acórdão do Tribunal de Justiça que afastou a pena privativa de liberdade e aplicou isoladamente a pena de dez dias-multa, no valor mínimo legal, em um caso de ameaça contra mulher.

Segundo o relator, o STJ tem jurisprudência no sentido de que a proibição legal também atinge a hipótese de multa prevista como pena autônoma no preceito secundário do tipo penal – tal como ocorre no crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal) –, razão pela qual a incidência de multa em crimes perpetrados na forma do artigo 5º da Lei 11.340/2006 só pode se dar de forma cumulada, nunca isolada.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Roteiros relacionados Exclusivo para assinantes

Visualize os caminhos que um processo segue na prática

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Testes relacionados Exclusivo para assinantes

Responda questões de múltipla escolha e veja o gabarito comentado

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos