Concessão de linha de crédito para a mulher vítima de violência doméstica é objeto de proposta legislativa
Em discussão o Projeto de Lei nº 403/2023 da Câmara dos Deputados que dispõe sobre a possibilidade de concessão de linha de crédito especial para a mulher vítima de violência doméstica e familiar, que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O texto apresentado indica que para ter acesso a linha de crédito, a vítima deverá ter registrado boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia, não sendo permitido, neste caso, a desistência da representação.
De acordo com os parâmetros elencados, o crédito disponibilizado deverá observar os seguintes critérios: (i) limite de financiamento de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por solicitante; (ii) carência máxima de até 120 (cento e vinte) dias para início do pagamento; (iii) a contratação poderá ser efetuada até 12 (doze) meses após o registro do primeiro boletim de ocorrência e (iv) a taxa média de juros não excederá a 5% (cinco por cento) ao ano, dentre outros requisitos.
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