Comunicação sobre caso de violência doméstica em condomínios residenciais
Administração de Condomínio envia comunicado aos moradores informando que a Lei nº 17.406/21, do Estado de São Paulo, obriga os síndicos ou administradores a denunciarem casos de violência doméstica contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes.
COMUNICADO: DENUNCIE CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Prezado morador,
No Estado de São Paulo foi sancionada a Lei nº 17.406/21, que torna obrigatória a comunicação à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou ao órgão de segurança pública, especializado, quando houver, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, a ocorrência ou indícios de episódios de violência...
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