Comunicação sobre caso de violência doméstica em condomínios residenciais (2025)
Administração de Condomínio envia comunicado aos moradores informando que a Lei nº 17.406/21, do Estado de São Paulo, obriga os síndicos ou administradores a denunciarem casos de violência doméstica contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes.
Contexto de uso
Este modelo pode ser utilizado por Síndicos ou Administração de Condomínios Residenciais e Comerciais do Estado de São Paulo com o objetivo de informar e garantir a comunicação às autoridades competentes de casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, com o intuito de proteger as vítimas e evitar que casos passem despercebidos.
COMUNICADO: DENUNCIE CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Prezado morador,
No Estado de São Paulo foi sancionada a Lei nº 17.406/21, que torna obrigatória a comunicação à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou ao órgão de segurança pública, especializado, quando houver, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, a ocorrência ou indícios de episódios de violência...