Implementação de casas de acolhimento para mulheres vítimas de violência doméstica é objeto de projeto de lei
Segue em tramitação o Projeto de Lei nº 409/2023 da Câmara dos Deputados que visa garantir a implementação e funcionamento de casas de acolhimento da mulher vítima de violência e em situação de vulnerabilidade social, como uma das estratégias de enfrentamento à violência de gênero, de acordo com o disposto na Lei Federal 11.340/2006.
De acordo com o texto apresentado, a implementação das ações para integrar e ampliar os serviços públicos existentes que são destinados às mulheres em situação de violência, deve ser através da articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira.
A justificativa apresentada segue no sentido de que o Poder Público deve desenvolver políticas que “visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
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Resumo - Lei Maria da Penha
A Lei n° 11.340, de 07 de agosto de 2006, define os conceitos de violência doméstica e familiar, preceituando as suas formas e criando mecanismos de proteção à mulher.
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Guia de Estudo - Violência doméstica e familiar contra a mulher
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