Violência doméstica e familiar contra a mulher
É ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família, ou em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras, a violência física, a violência psicológica que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, a violência sexual, a violência patrimonial, e a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
- Lei nº 11.344/06
- BRASIL. Lei nº 11.344/06, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 30 de junho de 2023.