Nova lei disciplina hipótese de destinação de recursos do FNSP para ações de enfrentamento da violência contra a mulher

Nova lei disciplina hipótese de destinação de recursos do FNSP para ações de enfrentamento da violência contra a mulher

A Lei nº 14.316/2022 passa a disciplinar a hipótese de destinação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento da violência contra a mulher.

De acordo com o novo texto legal, no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos empenhados do FNSP devem ser destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher.

No mais, fica estabelecido que as ações previstas no art. 35 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), são consideradas ações de enfrentamento da violência contra a mulher e poderão ser custeadas com os recursos do FNSP.

Conteúdos atualizados DireitoNet

Resumo - Lei Maria da Penha
A Lei n° 11.340, de 07 de agosto de 2006, define os conceitos de violência doméstica e familiar, preceituando as suas formas e criando mecanismos de proteção à mulher.

Petição - Medida protetiva - Lei Maria da Penha
Requerente postula medida protetiva em decorrência de violência doméstica praticada pelo marido.

Resumo - Medidas protetivas de urgência à ofendida – Lei nº 11.340/06
Trata sobre as medidas destinadas à vítima de violência doméstica e familiar, de caráter pessoal e patrimonial, previstas nos artigos 23 e 24 da Lei Maria da Penha.

Guia de Estudo - Violência doméstica e familiar contra a mulher
Aborda as formas de manifestação da violência doméstica, o sujeito ativo dos crimes, medidas protetivas de urgência, Juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, e outras peculiaridades da Lei Maria da Penha, da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

Resumo - Crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência
Trata sobre o crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, o bem jurídico tutelado, sujeitos, tipo objetivo, objeto material, tipo subjetivo, consumação e tentativa, concessão de fiança pela autoridade policial, pena, ação penal e outras sanções aplicáveis.

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