Projeto visa alterar o prazo para representação criminal em casos envolvendo violência doméstica
O Projeto de Lei nº 421/2023 da Câmara dos Deputados visa alterar as disposições do Código Penal e da Lei Maria da Penha, especialmente a fim de aumentar o prazo para a vítima de violência doméstica oferecer representação criminal.
De acordo com o texto sugerido, nos crimes que se processam mediante representação criminal, no contexto de violência doméstica contra a mulher, a ofendida decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 12 (doze) meses, contados do dia em que teve conhecimento de quem é o autor do crime.
A justificativa apresentada segue no sentido de que, em muitos casos, o prazo de 6 (seis) meses acaba sendo insuficiente para que a vítima formalize a representação contra o agressor, de modo que a ampliação do prazo serviria como forma de garantir à vitima o acesso à justiça.
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