Mandato político
Trata-se do poder de representação para o exercício de atividades governamentais e legislativas, por tempo determinado, que os agentes políticos recebem por meio de eleições populares. A Constituição prescreve mandato de quatro anos para os deputados federais, estaduais e distritais, vereadores, Presidente da República, governadores e prefeitos. Para os senadores, o mandato é de oito anos.
Fundamentação
- Artigos 14, §§ 10 e 11, 27, § 1º, 28, 29, I, 32, § 3º, 46, § 1º, 55, da Constituição Federal.
Referências bibliográficas
- DIMOULIS, Dimitri. Dicionário Brasileiro de Direito Constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
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