Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC)
Tem por finalidade impedir o registro de candidatura, obstando que o impugnado passe da condição de pré-candidato a candidato efetivo. O registro de candidatura pode ser indeferido de ofício pela justiça eleitoral, mas pode também ser impugnado em sede de AIRC. A causa de pedir da AIRC é o não preenchimento de alguma das condições de elegibilidade ou a existência de alguma inelegibilidade, que são os fundamentos para indeferir o pedido de registro de candidatura.
- Artigos 3º e seguintes da Lei das Inelegibilidades (LC nº 64/90)
- Barretto, Rafael. Direito eleitoral. São Paulo: Saraiva, 2012.