Registro sub judice de candidato
O registro do candidato está sub judice quando não é definitivo, ou seja, está sob o exame da justiça. A condição de sub judice é assegurada ao candidato ainda não julgado para que possa concorrer nas eleições. Assim, terá ele acesso ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e poderá ter seu nome mantido na urna eletrônica. A validade dos votos a ele atribuídos, assim como o cômputo para o respectivo partido ou coligação, ficam condicionados ao deferimento do registro. Caso o pedido de registro de candidatura seja indeferido, mesmo em decisão proferida após as eleições, os votos do candidato não serão considerados válidos.
- Artigo 16-A da Lei nº 9.504/97
- MACHADO, Raquel Cavalcanti Ramos. Direito eleitoral. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2018