Projeto visa estabelecer prazo para julgamento de ações eleitorais
Segue em discussão o Projeto de Lei nº 2397/2022 da Câmara dos Deputados que visa alterar o Código Eleitoral para estabelecer prazo para julgamento das ações eleitorais que possam acarretar a extinção do mandato eletivo.
De acordo com o texto apresentado, as ações eleitorais de que possa decorrer a extinção do mandato eletivo terão preferência de julgamento e deverão ser concluídas, em primeira instância, em até 6 meses, e em até 3 meses em cada grau recursal.
Quando o atraso decorrer de ato ou omissão de autoridade judicial ou funcionário da Justiça Eleitoral, caberá sua responsabilização penal, nos termos do art. 345 do Código Eleitoral, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
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