Contrato de trabalho do advogado
A jornada de trabalho do advogado e a dedicação exclusiva, contrato individual de trabalho, piso salarial, adicional noturno, honorários de sucumbência, a relação de emprego e a isenção técnica e independência profissional.
O advogado empregado
Algumas regras sobre o advogado com relação de emprego são fixadas no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94).
Primeiramente, o Estatuto considera como período de trabalho o tempo em que o advogado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu escritório ou em atividades externas, sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas com transporte, hospedagem e alimentação (artigo 20, § 1º). Veja-se que será contado o tempo em que o advogado estiver em audiência para o empregador.
O Estatuto fixou a jornada de trabalho em quatro horas diárias, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
Dedicação exclusiva, como o próprio nome indica, é o regime de trabalho em que o empregado não pode dispor de sua força laborativa em benefício de qualquer outro tomador de serviços que não aquele que o contratou.
Nesse sentido, o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, editado pelo Conselho Federal...