Advogada não consegue vínculo de emprego com escritório do qual era sócia

Advogada não consegue vínculo de emprego com escritório do qual era sócia

Uma advogada teve seu pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com o escritório no qual trabalhava rejeitado por todas as instâncias da Justiça do Trabalho. No último julgamento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou seu agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que não reconheceu a existência de relação de emprego com o escritório.

De acordo com a advogada, o escritório a admitiu para atuar na área tributária, mas não registrou o contrato na sua carteira de trabalho nem recolheu o FGTS e as contribuições para o INSS. Também disse que os honorários de sucumbência ficavam com o escritório. Os pagamentos, segundo ela, eram efetuados como se fosse autônoma e, posteriormente, como pessoa jurídica.

Ainda conforme seu relato, em 2007 o escritório a tornou sócia não patrimonial e, em 2009, a teria obrigado a adquirir cotas para se tornar sócia patrimonial. Tais atitudes, no seu entendimento, serviriam para mascarar o vínculo de emprego.

Seu pedido de reconhecimento de vínculo foi julgado improcedente em primeiro grau. Ao julgar recurso contra a sentença, o TRT-SP atentou para o fato de que a condição de sócia foi confirmada por uma das testemunhas, que afirmou também que a advogada possuía cotas na empresa, recebia pró-labore e distribuição de lucros. Para o Regional, a profissional estava "longe de ser enquadrada como empregada", conforme previsto no artigo 3º daCLT.

No agravo interposto ao TST, o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, destacou que, para reformar a decisão do TRT, seria necessário o reexame das provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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