Exame de ordem da OAB

Exame de ordem da OAB

Trata-se de seleção dos membros da Ordem dos Advogados do Brasil, mediante aferição de sua capacitação profissional por meio de provas de habilitação. O Exame de Ordem é obrigatório aos bacharéis de Direito para admissão no quadro de advogados. Ocorrerá até três vezes por ano, em calendário fixado pelos Conselhos Seccionais, que o realizarão em período único, em todo o território estadual.

Abrange duas provas: prova objetiva, contendo questões de múltipla escolha, elaboradas e aplicadas sem consulta, de caráter eliminatório; e prova prático-profissional, acessível apenas aos aprovados na prova objetiva, composta, necessariamente, de duas partes distintas (redação de peça profissional, em uma das áreas de opção do examinado, quando da sua inscrição, dentre as indicadas pela Comissão de Estágio e de Exame de Ordem no edital de convocação retiradas do seguinte elenco: Direito Civil, Direito Penal, Direito Empresarial , Direito do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Tributário ou Direito Administrativo; e respostas a até cinco questões práticas, sob a forma de situações- problemas, dentro da área de opção).

As bancas examinadoras são compostas de, no mínimo, três advogados, com, pelo menos, cinco anos de inscrição e de efetivo exercício de advocacia, designados pelo Presidente do Conselho Seccional, ouvida a Comissão de Estágio e Exame de Ordem.

Fundamentação
  • Lei nº 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
  • Provimento nº 81, de 16 de abril de 1996, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Referências bibliográficas
  • CINTRA, Antonio Carlos de Araújo. GRINOVER, Ada Pellegrini. DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
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