Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
Criada pelo artigo 17 do Decreto nº 19.408/1930, a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB é serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, que tem por finalidade defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; além de promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil, segundo o artigo 44 da Lei nº 8.906/94. São órgãos da OAB: o Conselho Federal; os Conselhos Seccionais; as Subseções; e as Caixas de Assistência dos Advogados (artigo 45 do Estatuto). O exercício da advocacia no Brasil é privativo dos inscritos na OAB.
- Lei nº 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
- Regulamento Geral da OAB
- Código de Ética e Disciplina da OAB
- CINTRA, Antonio Carlos de Araújo. GRINOVER, Ada Pellegrini. DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.