Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
Origem da OAB, sua estrutura, finalidade e órgãos da OAB.
A OAB foi criada pelo Decreto nº 19.408/30. Segundo o seu artigo 17: "Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção de advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo". A instituição foi juridicamente estruturada pela Lei nº 4.125/63, que criou o primeiro Estatuto da OAB com abrangência nacional.
Legislação
Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, e Regimento Interno da OAB/SP.
Estrutura da OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil é composta pelos seguintes órgãos:
a) Conselho Federal: órgão supremo da OAB, com sede em Brasília;
b) Conselhos Seccionais: com jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios;
c) Subseções: partes autônomas do Conselho Seccional;
d) Caixas de Assistência dos Advogados: criadas pelos...