Tribunais de Contas nos Estados e nos Municípios
Abarca sobre os Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como sobre os Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Existem vários tribunais nas várias esferas políticas, em virtude do princípio federativo, contudo, no tocante aos Municípios, há uma peculiaridade.
Nota-se que na esfera federal existe o Tribunal de Contas da União, e em cada Estado-membro e no Distrito Federal há uma Corte de Contas. Antes da Constituição de 1988 somente os Municípios de São Paulo e Rio de Janeiro eram dotados de Tribunais de Contas, enquanto os demais eram fiscalizados pelas Câmaras Municipais auxiliadas por Tribunais de Contas do Estado ou pelos Tribunais e Conselhos de Contas Municipais, instituídos pelos respectivos Estados-membros.
Sendo assim, a Carta Política de 1988 dispõe no artigo 75: “As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios”.
A recepção resulta da norma supratranscrita, tanto dos dois Tribunais de Contas dos Municípios, quanto dos...