PEC visa estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da Administração
A Proposta de Emenda à Constituição nº 39/2022 visa estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da Administração Pública, mediante alterações na Constituição Federal.
De acordo com o texto apresentado, o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação.
No mais, o texto também indica que os Tribunais de Contas são instituições permanentes, essenciais ao exercício do controle externo, e as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, vedada sua extinção, criação ou instalação.
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