Violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente – Lei nº 14.344/22
Conceito e caracterização da violência, assistência à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e familiar, atendimento pela autoridade policial, medidas protetivas de urgência, proteção ao denunciante de violência doméstica e familiar, e crimes. 10 questões para concurso.
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1. Violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente é qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial:
I- no âmbito do domicílio ou da residência da criança e do adolescente.
II- no âmbito da família natural, ampliada ou substituta, por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
III- em qualquer relação doméstica e familiar na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, independentemente de coabitação.
2. O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente intervirá nas situações de violência contra a criança e o adolescente com a finalidade de:
3. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, para a criança e o adolescente em situação de violência doméstica e familiar, no limite das respectivas competências:
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