Violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente
É qualquer ação ou omissão que cause à criança ou adolescente morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial no âmbito de seu domicílio ou residência, no âmbito da família natural, ampliada ou substituta, por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa, ou em qualquer relação doméstica e familiar na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, independentemente de coabitação.
Para a caracterização da violência, deverão ser observadas as definições de violência física, psicológica, sexual, institucional e patrimonial estabelecidas no artigo 4º da Lei nº 13.431/17, que organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, e também criou mecanismos para prevenir e coibir a violência.
Trata-se de uma das formas de violação dos direitos humanos.
- Lei nº 13.431/17
- Lei nº 14.344/22
- BRASIL. Lei nº 13.431/17. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13431.htm. Acesso em: 30 de junho de 2023.
- BRASIL. Lei nº 14.344/22. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14344.htm. Acesso em: 30 de junho de 2023.