Auto de apreensão de adolescente infrator na delegacia de polícia
Tendo em vista a gravidade do fato imputado ao adolescente, este foi apreendido e, conforme dispõe o artigo 175 do ECA, não será liberado a seus responsáveis, devendo ser encaminhado ao Ministério Público da Infância e Juventude e à Vara Especial de Infratores, onde permanecerá à disposição do juiz.
Às horas do dia de mês de ano, nesta cidade de especificar, Estado de especificar, na sede do ___ Distrito Policial, onde presente se achava o Doutor Nome do Delegado, Delegado de Polícia, comigo Escrivão de seu cargo, ao final assinado, aí compareceu o Senhor Nome do Policial Apreensor adiante qualificado, o qual, na presença das testemunhas que seguem, apresentou apreendido o Adolescente Nome do Menor, em razão de tê-lo surpreendido, na endereço completo, nesta Comarca, cujo local é uma via pública, na prática (ou após a realização) do ATO INFRACIONAL consistente na figura equiparada a especificar infração penal em face da vítima Nome Completo.
Preliminarmente, a Autoridade cientificou-se da menoridade do Conduzido e da efetiva prática do ato infracional a ele atribuído, determinando a sua apreensão e cientificando-o de seus direitos, dentre eles: os de permanecer calado, ter assistência da família e de advogado, tendo o adolescente se manifestado no sentido de descrever...