Mantida prisão preventiva de acusado de pedofilia

Mantida prisão preventiva de acusado de pedofilia

Um acusado de praticar crime de pedofilia teve pedido liminar em habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão, que manteve a prisão preventiva, é da presidente do Tribunal, ministra Laurita Vaz.

Os autos narram que o acusado foi preso em flagrante no dia 16 de dezembro, realizando download e upload de arquivos de fotos e vídeos de pornografia infanto-juvenil, em celular e computador pessoal. Tal fato permitiu a caracterização da prática do crime previsto no artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo prevê pena de reclusão de 3 a 6 anos para a conduta.

A defesa do acusado ingressou com habeas corpus no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. Porém, o pedido liminar foi indeferido. Inconformada, requereu ao STJ a revogação da prisão cautelar ou a concessão de medidas alternativas até o julgamento final do habeas corpus.

Alegou que o paciente é primário, tem bons antecedentes, possui endereço fixo e profissão definida, sofrendo constrangimento ilegal, pois não causa ameaça à ordem pública ou à aplicação da lei penal. Sustentou que os vídeos e imagens ficavam armazenados em computador, para uso próprio, sem transmissão ou divulgação pela internet, devendo o tipo penal ser adequado para o previsto no artigo 241-B do ECA. O dispositivo prevê pena de 1 a 4 anos para o ilícito.

Ausência de teratologia

De acordo com a presidente do STJ, o indeferimento da liminar no TRF5 não se mostrou desmotivado ou teratológico a autorizar o conhecimento do habeas corpus pela Corte Superior.

Segundo a ministra, não existe ilegalidade patente na decisão fundada no fato de o acusado ter sido preso por baixar e manter fotos e vídeos de adolescentes em situações pornográficas, o que evidencia “a gravidade concreta da conduta”.

Laurita Vaz explicou que a apreciação do habeas corpus originário deve ser reservada primeiramente ao tribunal federal, não cabendo ao STJ “adiantar-se nesse exame”, suprimindo a competência do colegiado em questão, principalmente quando a questão está sendo regularmente processada.

 O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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