Liberdade assistida
Ato infracional, objetivos das medidas socioeducativas e a disciplina da liberdade assistida no ECA.
- Ato infracional
- Medidas socioeducativas
- Liberdade assistida
- Referência bibliográfica
Ato infracional
O Estatuto da Criança e do Adolescente considera ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal (artigo 10). Portanto, o ato infracional consiste na ação violadora das normas que definem os crimes ou as contravenções, é o comportamento típico, previamente descrito na lei penal, quando praticado por crianças ou adolescentes.
Medidas socioeducativas
As medidas socioeducativas estão previstas no artigo 112 da Lei nº 8.069/90, dentre elas está a liberdade assistida.
A liberdade assistida nada mais é do que uma liberdade com ajuda, ou seja, uma forma de submeter o adolescente à assistência, com o fim de impedir reincidência e obter sua reeducação.
A Lei do Sinase (Lei nº 12.594/12), no artigo 1º, §2º, elencou os objetivos das medidas socioeducativas:
“I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;
II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais...