Ato infracional
Trata-se da conduta descrita como crime ou contravenção penal cometida por criança ou adolescente. A imputabilidade penal tem início aos 18 anos de idade. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas de proteção previstas no artigo 101; ao adolescente infrator aplicam-se as medidas socioeducativas previstas no artigo 112 do ECA.
Fundamentação
- Artigos 103 a 105 do Estatuto da Criança e do Adolescente
Referências bibliográficas
- ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação penal especial. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
Temas relacionados
Veja mais sobre Ato infracional no DireitoNet.
Este material está sujeito à atualizações constantes pelo DireitoNet e pode não refletir, necessariamente, o ordenamento jurídico mais recente. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.