Crimes de preconceito de raça e cor
Primeiras leis brasileiras contra o racismo, diferenças entre racismo, preconceito e discriminação, crimes de preconceito da Lei nº 7.716/89, injúria racial como crime de racismo, injúria preconceituosa e discriminação por orientação sexual.
- Lei Afonso Arinos, a primeira lei brasileira contra o racismo
- Diferenças entre racismo, preconceito e discriminação
- Crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
- Lei nº 14.532/23, injúria racial e o racismo recreativo
- Modalidades específicas de discriminação da Lei do Crime Racial
- Efeitos da condenação por racismo
- Ação penal nos crimes de racismo
- Medidas cautelares da Lei nº 7.716/89
- Imprescritibilidade e inafiançabilidade dos crimes de racismo
- Injúria preconceituosa
- Discriminação por orientação sexual
- Referências bibliográficas
Lei Afonso Arinos, a primeira lei brasileira contra o racismo
Entrou em vigor no Brasil, em julho de 1951, a Lei nº 1.390, que incluiu entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceitos de raça e cor. A norma foi denominada como “Lei Afonso Arinos”, em homenagem ao deputado federal mineiro Afonso Arinos de Melo.
Em dezembro de 1985, a Lei nº 7.437 incluiu entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, dando nova redação à Lei Afonso Arinos.
Após a Constituição Federal de 1988 tornar a prática do racismo crime inafiançável, imprescritível e sujeito à pena de reclusão, em janeiro de 1989, a Lei nº 7.716 entrou em vigor penalizando as condutas resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, enquanto as provenientes de preconceito de sexo e estado civil continuam elencadas na Lei nº 7.437/85 como contravenções penais.