Injúria preconceituosa

Injúria preconceituosa

Ocorre se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência. O Código Penal comina ao crime uma pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. A finalidade do crime de injúria preconceituosa é atingir a honra subjetiva da vítima, bem juridicamente protegido pelo delito em questão.

Fundamentação
  • Artigo 140, § 3º, do Código Penal
Referências bibliográficas
  • GRECO, Rogério. Curso de direito penal: volume 2: parte especial: artigos 121 a 212 do código penal. 19. ed. Barueri/SP: Atlas, 2022.
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Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual a diferença entre injúria preconceituosa e injúria racial?

O crime de injúria preconceituosa pune o agente que, na prática do delito, usa elementos ligados à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, com a finalidade de atingir a honra subjetiva da vítima, bem juridicamente protegido pelo crime, previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal. Por outro lado, a injúria racial é prevista no artigo 2º-A, da Lei nº 7.716/89, legislação que define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, proibindo comportamentos discriminatórios. Assim, a partir de janeiro de 2023, com a Lei nº 14.532/23, o crime de injúria racial passou a ser equiparado ao de racismo, o que significa a possibilidade de aplicação de penas maiores àqueles que são responsabilizados por cometerem atos de discriminação em função de cor, raça ou etnia, e o fato de tornar-se imprescritível, podendo ser julgado a qualquer tempo.

Respondida em 03/04/2023
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