Jurisdição - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
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Publicado originalmente no DireitoNet. (01/fev/2016) |
O termo em estudo abrange duas definições. Pode ser conceituado como o poder-função do Estado de solucionar litígios e aplicar a lei ao caso concreto, e também como a área territorial dentro da qual tal poder pode ser exercido. Do ponto de vista da teoria da separação dos poderes, surge a primeira definição, sendo a jurisdição a função típica do Poder Judiciário, que será exercida pela aplicação da lei ao caso concreto a fim de solucionar conflitos entre as partes. Já no sentido amplo, jurisdição é sinônimo do território sobre o qual determinada autoridade exerce seu poder.
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