Jurisdição voluntária
Administração pública de interesses privados, jurisdição voluntária, jurisdição contenciosa e voluntária.
Administração pública de interesses privados
O Estado, através do legislador, impõe a participação de órgãos públicos em determinados atos de repercussão na vida social para que estes sejam válidos, como, por exemplo, um casamento.
Com essa participação, o Estado insere-se em ato que, do contrário, seriam tipicamente privados. A doutrina costuma dizer que por essa atividade se realiza a administração pública de interesses privados. Esta, pois, “trata-se de manifesta limitação aos princípios de autonomia e liberdade que caracterizam a vida jurídico-privada dos indivíduos – limitação justificada pelo interesse social nesses atos da vida privada” (p. 153).
A administração pública de interesses privados é exercida por órgãos jurisdicionais, órgãos do chamado “foro extrajudicial” e órgãos administrativos, não dependentes do Poder Judiciário.
São atos de administração pública de interesses privados, elaborados com a intervenção de órgãos do “foro extrajudicial”: a escritura pública (tabelião), o...