Investidura
Ocorre quando o Poder Judiciário escolhe determinados sujeitos, investindo-os do poder jurisdicional para que representem o Estado no exercício concreto da atividade jurisdicional. O agente público, investido de tal poder, é o juiz de direito. Existem diversas maneiras para obtenção da investidura, algumas distantes de nossa realidade como a eleição direta e a escolha dos novos membros da magistratura pelos atuais. No Brasil, são duas as formas admitidas: concurso público e indicação pelo Poder Executivo, por meio do quinto constitucional.
- Artigos 93, I, e 94 da Constituição Federal
- NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.