Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Casuísmo do Novo CPC, técnicas de especialização procedimental, complementação das regras procedimentais, pressupostos, erro na adoção do procedimento e ações especiais suprimidas pelo Novo CPC.
O Código de Processo Civil de 2015, em matéria de processo de conhecimento, prevê um procedimento comum(Livro I, Título I, da Parte Especial) e vários procedimentos especiais(Livro I, Título III, da Parte Especial).
Nota-se que o antigo procedimento sumário, regulado pelos artigos 275 a 281 do Código anterior, foi extinto. Contudo, as ações propostas e não sentenciadas até a entrada em vigor do novo Código continuarão observando o procedimento sumário, nos moldes do Código de 1973 (artigo 1.046, § 1º, do NCPC).
O Código divide os procedimentos especiais em procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e de jurisdição voluntária.
Procedimentos especiais contenciosos, na estrutura do Código de Processo Civil, são aqueles que se acham submetidos a trâmites específicos e que se revelam total ou parcialmente distintos do procedimento comum.
Casuísmo do Código
No direito positivo brasileiro há procedimentos especiais disciplinados no Código de Processo Civil e em leis extravagantes, como, o mandado...