Espécies de jurisdição
Unidade da jurisdição, jurisdição penal ou civil, jurisdição especial ou comum, jurisdição superior ou inferior, e jurisdição de direito ou de equidade.
Unidade da jurisdição
Embora a jurisdição seja una e indivisível, a doutrina costuma falar em espécies de jurisdição, fazendo mais ou menos como uma classificação em categorias.
Sendo assim, classifica-se a jurisdição em: a) a critério de seu objeto, em jurisdição penal ou civil; b) a critério dos organismos judiciários que a exercem, em especial ou comum; c) a critério da posição hierárquica dos órgãos dotados dela, em superior ou inferior; e, d) a critério da fonte do direito com base no qual é proferido o julgamento, em jurisdição de direito ou de equidade.
Jurisdição penal ou civil
Todo processo tem como objeto uma pretensão, esta, porém, pode variar conforme a natureza, o direito objetivo material em que se fundamenta. Temos, assim, causas penais, civis, comerciais, administrativas, tributárias, dentre outras.
Diante disso, o exercício da jurisdição é dividido entre os magistrados de determinado país, dando a uns a competência para apreciar pretensões de natureza penal e a outros as demais...