Bullying e cyberbullying
Trata sobre a Lei nº 13.185/15 e a instituição do Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).
- Introdução
- Intimidação Sistemática
- Infração penal
Introdução
O bullying, durante anos, foi ignorado ou minimizado pela sociedade, sendo considerado como “brincadeira de criança”, “infantilidade”, “ausência de maturidade”. Contudo, os números demonstram a sua gravidade.
Pesquisas têm demonstrado que grande parte dos estudantes de escolas públicas e privadas estão envolvidos com o problema.
Buscando maior envolvimento dos educadores e da sociedade com o problema, em 2009, o Deputado Vieira da Cunha apresentou o Projeto de Lei nº 5.369/2009, que deu origem à Lei nº 13.185/15 e institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).
Intimidação Sistemática
A lei traz a seguinte definição:
“Considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes...