Proteção especial do Estatuto da Primeira infância
Trata sobre a proteção especial às crianças, adolescentes e jovens pela Lei nº 13.257/16, em conformidade com a Constituição Federal.
Segundo a Constituição Federal, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
De acordo com o artigo 227, § 3º, da Magna Carta, o direito à proteção especial, abrangerá os seguintes aspectos:
- idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da CF;
- garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
- garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;
- garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;
- obediência aos princípios...