Atendimento pela autoridade policial em caso de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente
Na hipótese de ocorrência de ação ou omissão que implique a ameaça ou a prática de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, a autoridade policial deve adotar, de imediato, as providências legais cabíveis dispostas na Lei nº 14.344/22.
- Introdução
- Caracterização da violência
- Atendimento à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e familiar
- Referências bibliográficas
- Passo a passo ilustrado
Introdução
A Constituição Federal, no artigo 227, determina ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Pensando nesses menores em desenvolvimento, a Lei nº 14.344/22, popularmente conhecida como Lei Henry Borel, devido ao homicídio do menino de 04 anos, cometido, em tese, pelo padrasto, com a complacência da mãe da criança, criou mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.
Caracterização da violência
A violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente é uma das formas de violação dos direitos humanos.
O artigo 2º da Lei nº 14.344/22 define a violência...