Conselho tutelar
Conforme o ECA, “órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente” (artigo 131). A missão institucional do conselho tutelar é representar a sociedade resguardando os direitos das crianças e dos adolescentes nas questões que demandem medidas de cunho não jurisdicional. Por fim, são características fundamentais do órgão a permanência, a autonomia e o não exercício de jurisdição.
- Artigos 131 ao 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente
- AMIN, Andréa Rodrigues Amin...[et al.]; coordenação Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade Maciel. Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
- Conselho dos direitos da criança e do adolescente
- Estatuto da Criança e do Adolescente
- Princípio da proteção integral do menor