Intimidação Sistemática
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Publicado originalmente no DireitoNet. (25/set/2019) |
É o bullying, ou seja, todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. A intimidação pode ser verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual. Caracteriza-se pela violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e externa-se por meio de ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social consciente e premeditado, e pilhérias.
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