Intimidação Sistemática
É o bullying, ou seja, todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. A intimidação pode ser verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual. Caracteriza-se pela violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e externa-se por meio de ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social consciente e premeditado, e pilhérias.
- Lei nº 13.185/15
- AMIN, Andréa Rodrigues Amin...[et al.]; coordenação Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade Maciel. Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
- Bullying
- Cyberbullying
- Programa de Combate à Intimidação Sistemática
- Violência física
- Violência psicológica