Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil
Trata sobre as previsões dos 17 artigos do Protocolo, bem como sobre as Lei nº 13.440/17 e nº 13.441/17.
No Brasil, o Congresso Nacional aprovou o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil por meio do Decreto nº 230/03. O instrumento de ratificação foi depositado junto à Secretaria Geral da ONU em 27 de janeiro de 2004 e o Protocolo entrou em vigor em 27 de fevereiro de 2004 e foi promulgado por meio do Decreto nº 5.007/04.
Foi adotado para garantir a proteção das crianças, que é um grupo particularmente vulnerável e mais exposto ao risco de exploração sexual.
A elaboração do Protocolo, que possui 17 artigos, levou em canta os aspectos que contribuem para a ocorrência da venda de crianças, da prostituição infantil e da pornografia, como o subdesenvolvimento, a pobreza, as disparidades econômicas, a estrutura sócio econômica desigual, as famílias com disfunções, a ausência de educação, a migração do campo para a cidade, a discriminação sexual, o comportamento sexual adulto irresponsável, as práticas...