Crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente
Trata de rito processual próprio para a apuração de ato infracional praticado por adolescente.
Quando um ato infracional é praticado por uma criança, serão tomadas as medidas previstas no artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Contudo, para a apuração de ato infracional atribuído à adolescente, a Lei nº 8.069/90 estabeleceu um rito processual próprio nos artigos 171 e seguintes.
Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial deverá (artigo 173 do ECA):
- lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;
- apreender o produto e os instrumentos da infração;
- requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.
Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.
Os responsáveis serão avisados para comparecimento perante a autoridade policial. Comparecendo quaisquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil...