Conselho tutelar
Conceito e características, implantação do órgão, composição, requisitos mínimos para o exercício da função de conselheiro tutelar, processo de escolha dos membros, atribuições, limite territorial de atuação e fiscalização.
Conceito e características
De acordo com o artigo 131 do ECA, o conselho tutelar é “órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.
A missão institucional do conselho tutelar, portanto, é representar a sociedade resguardando os direitos das crianças e dos adolescentes nas questões que demandem medidas de cunho não jurisdicional.
Além do mais, o dispositivo aponta como características fundamentais do órgão a permanência, a autonomia e o não exercício de jurisdição.
Implantação do órgão
Cabe ao município ou Distrito Federal, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, instituir o conselho tutelar, assim determinar as normas de caráter especial atinentes ao órgão, sendo ainda de sua responsabilidade fazer constar da lei orçamentária recursos específicos para todas as atividades relacionadas ao seu pleno funcionamento, conforme artigo 134 do ECA.
Composição
O conselho tutelar, de acordo com o artigo...