Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente (2024)
Tem o objetivo de aprimorar a gestão das ações de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente; contribuir para fortalecer as redes de proteção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente; promover a produção de conhecimento, a pesquisa e a avaliação dos resultados das políticas de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente; garantir o atendimento especializado, e em rede, da criança e do adolescente em situação de exploração sexual, bem como de suas famílias; e, estabelecer espaços democráticos para participação e controle social, priorizando os conselhos de direitos da criança e do adolescente.
A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente deverá prever capacitação continuada de todos os agentes públicos que atuam com crianças e adolescentes em situação de violência sexual.
- Artigo 4º da Lei nº 14.811/24
- BRASIL, Lei nº 14.811/24. Instituiu medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L14811.htm#art6. Acesso em: 31 de julho de 2024.