Parentalidade positiva (2025)
É um modelo de criação fundamentado no respeito, na comunicação não violenta e na construção de vínculos saudáveis entre pais e filhos.
Nesse sentido, conceitua a Lei nº 14.826/24:
“Considera-se parentalidade positiva o processo desenvolvido pelas famílias na educação das crianças na condição de sujeitos de direitos no desenvolvimento de um relacionamento fundamentado no respeito, no acolhimento e na não violência” (artigo 5º).
A legislação reforça esse compromisso ao incentivar práticas parentais que substituem métodos punitivos por estratégias de educação respeitosa e acolhedora.
- Lei nº 14.826/24
- BRASIL, LEI Nº 14.826, DE 20 DE MARÇO DE 2024. Institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias para prevenção à violência contra crianças. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L14826.htm#art8. Acesso em: 29 de janeiro de 2025.