Parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças (2025)
A parentalidade positiva e o direito ao brincar como políticas de Estado a serem observadas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Município, conforme a Lei nº 14.826/24.
- Introdução
- Parentalidade Positiva e seu fundamento legal
- O direito ao brincar como ferramenta de proteção e desenvolvimento
- Prevenção à violência
- Disposições finais
- Referências bibliográficas
Introdução
A Lei nº 14.826/24 reforça o compromisso do Estado brasileiro com a proteção integral da criança, entendida como a pessoa com até 12 (doze) anos de idade incompletos, consolidando a parentalidade positiva e o direito ao brincar como mecanismos essenciais para a prevenção da violência infantil.
Parentalidade Positiva e seu fundamento legal
A parentalidade positiva é um modelo de criação fundamentado no respeito, na comunicação não violenta e na construção de vínculos saudáveis entre pais e filhos.
Nesse sentido, conceitua a Lei nº 14.826/24:
“Considera-se parentalidade positiva o processo desenvolvido pelas famílias na educação das crianças na condição de sujeitos de direitos no desenvolvimento de um relacionamento fundamentado no respeito, no acolhimento e na não violência” (artigo 5º).
Essa abordagem da lei deve ser incentivada por políticas públicas, destacando a responsabilidade do Estado em promover ações educativas e preventivas para garantir o desenvolvimento saudável das crianças...