Responsabilidade dos estabelecimentos bancários
Atividade dos bancos, contratos bancários, responsabilidade dos administradores e membros do Conselho Fiscal, teoria do risco profissional, responsabilidade do banco como depositário ou mandatário e a responsabilidade dos bancos em face do CDC.
O banco, de acordo com definição de Maria Helena Diniz, é “empresa financeira que tem por fim realizar a mobilização do crédito, mediante o recebimento, em depósito, de capitais de terceiros, e o empréstimo de importância, em seu próprio nome, dos que necessitam de capital” (p. 373).
Como instituição financeira que é, o banco realiza vários tipos de operações, dinamiza crédito e torna-se devedor da pessoa com quem transaciona.
Além das típicas operações, o banco também realiza a custódia de valores e aluga cofres, nas chamadas operações acessórias.
Cada vez que há um acordo entre o banco e o seu cliente, poderá ser este considerado como um contrato, criando obrigações. Nas palavras de Maria Helena Diniz “os contratos bancários são negócios jurídicos em que uma das partes é uma empresa autorizada a exercer atividades próprias de bancos. Assim, esses contratos, apesar de específicos do comércio bancário, poderão ser praticados por comerciantes não banqueiros. Se efetivados sem a participação...