Responsabilidade dos estabelecimentos bancários

Atividade dos bancos, contratos bancários, responsabilidade dos administradores e membros do Conselho Fiscal, teoria do risco profissional, responsabilidade do banco como depositário ou mandatário e a responsabilidade dos bancos em face do CDC.

O banco, de acordo com definição de Maria Helena Diniz, é “empresa financeira que tem por fim realizar a mobilização do crédito, mediante o recebimento, em depósito, de capitais de terceiros, e o empréstimo de importância, em seu próprio nome, dos que necessitam de capital” (p. 373).

Como instituição financeira que é, o banco realiza vários tipos de operações, dinamiza crédito e torna-se devedor da pessoa com quem transaciona.

Além das típicas operações, o banco também realiza a custódia de valores e aluga cofres, nas chamadas operações acessórias.

Cada vez que há um acordo entre o banco e o seu cliente, poderá ser este considerado como um contrato, criando obrigações. Nas palavras de Maria Helena Diniz “os contratos bancários são negócios jurídicos em que uma das partes é uma empresa autorizada a exercer atividades próprias de bancos. Assim, esses contratos, apesar de específicos do comércio bancário, poderão ser praticados por comerciantes não banqueiros. Se efetivados sem a participação...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Instituição bancária pode ser responsabilizada em caso envolvendo fraude na assinatura de contrato?

O entendimento da jurisprudência segue pela responsabilidade objetiva da instituição financeira, pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros.

Respondida em 09/11/2021
Incide o CDC na relação entre atividade bancária e os beneficiários do crédito educativo?

A incidência do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras já é tema pacificado, entretanto, no que se refere ao serviço de crédito educativo disponibilizado a estudantes por estas instituições, tem prevalecido a não incidência do CDC por trata-se de programa governamental, bem como benefício do aluno que busca a formação superior, e não tem conotação de serviço bancário.

Respondida em 08/02/2021
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