Responsabilidade civil de estabelecimento por desaparecimento de objeto deixado aos seus cuidados - Indenização por danos materiais (2024)

Responsabilidade civil de estabelecimento por desaparecimento de objeto deixado aos seus cuidados - Indenização por danos materiais (2024)

Autor pede a condenação do réu no pagamento de indenização pelos danos materiais sofridos, em razão da negligência da empresa que não empregou a vigilância necessária aos bens depositados.

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Contexto de uso

Esse modelo de petição pode ser utilizado como inicial de ação de indenização por danos materiais, com base nas normas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente em virtude do desaparecimento de objeto deixado aos cuidados do estabelecimento comercial.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de especificar

(espaço de 10 linhas)

Nome completo do requerente, nacionalidade, estado civil, profissão, RG , CPF , residente e domiciliado endereço completo, endereço eletrônico, por seu advogado que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS contra Razão social do estabelecimento, CNPJ número do CNPJ, IE número da Inscrição Estadual, endereço completo, endereço eletrônico, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

1. Dos Fatos

Em dia, mês de ano, por volta das horas, o Autor dirigiu-se ao estabelecimento-Réu que faz parte do shopping Nome do shopping com objetivo de comprar mobília e peças de decoração para sua nova casa.

Ao adentrar a loja de propriedade do Réu, o Autor foi informado por uma funcionária que deveria deixar a sacola que carregava consigo no "balcão de pertences", pois nenhum cliente poderia adentrar no estabelecimento portando objeto passível de esconder algum produto em seu interior.

O Autor foi até o "balcão de pertences" e ali deixou sua sacola, recebendo então um número que correspondia a prateleira em que o objeto ficaria acondicionado, e que deveria ser devolvido à funcionária para retirada do bem.

Efetuados os trâmites necessários o Autor foi às compras.

O fato é que após ter adquirido tudo o que necessitava e tendo pagado pelos produtos, o Autor retornou ao balcão em que havia deixado a sacola e entregou o número que recebera da funcionária, porém, para sua surpresa, a sacola não estava mais lá e a atendente alegou que talvez tivesse sido entregue por engano a alguma outra pessoa.

Ao receber a notícia do sumiço de sua sacola, grande foi o desconforto do Autor, que acabara de comprar a camisa e o paletó anexar nota fiscal da loja se possível que nela se encontravam pouco antes de dirigir-se ao estabelecimento-Réu.

2. Do Direito

Dispõe o artigo 627 do Código Civil que ocorre um contrato de depósito quando recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame. Conforme o ocorrido com o Autor, que ao ser inquirido entregou seus pertences para um depósito voluntário, ao depositário, o Réu.

É certo que o Réu, ao obrigar o Autor a deixar seus pertences sob seus cuidados para que tivesse acesso às dependências do estabelecimento, assumiu, naquele momento, a condição de depositário do bem, devendo proteger e conservar o objeto, devolvendo-o ao consumidor quando instado a fazê-lo, nas mesmas condições em que o recebeu.

Dispõe, por sua vez, o art. 186, do Código Civil: 

"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".

E assim sendo, de acordo com o art. 927 do Código Civil:

"Aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". 

Cabe atentar que o contrato de depósito é um contrato gratuito, que não requer do depositante retribuição alguma, salvo se houver disposição em contrário, a qual não ocorreu.

A culpa do Réu no evento danoso decorre de culpa aquiliana in vigilando, tendo por base o art. 186 do Código Civil, por ter o Réu agido com negligência, causando por sua culpa exclusiva o extravio do objeto, ocasionando o dano material experimentado pelo Autor, estando, consequentemente, obrigado a indenizá-lo.

Nesse sentido, conforme entendimento da jurisprudência:

RESPONSABILIDADE CIVIL Furto de objetos pessoais do interior de veículo automotor Automóvel estacionado em estabelecimento comercial, de uso exclusivo dos seus clientes Local que não oferecia presunção de segurança aos utilizadores - Simples estacionamento para a comodidade dos usuários do McDonald's - Dever de guarda e vigilância da ré não configurado Descaracterização da responsabilidade do estabelecimento Inaplicabilidade da responsabilidade objetiva do CDC, pois o estacionamento não está relacionado à prestação de serviços alimentícios da ré Ação ordinária de indenização por danos materiais e morais improcedente Recurso provido. (TJSP;  Apelação Cível 0003045-26.2011.8.26.0099; Relator (a): Paulo Eduardo Razuk; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2012; Data de Registro: 03/01/2013)

Logo, de rigor a procedência dos pedidos, o que desde já se requer.

3. Dos Pedidos

Em face do exposto, requer a Vossa Excelência seja determinada a citação do Réu para comparecer à audiência a ser designada e, querendo, oferecer sua contestação na fase processual oportuna, sob pena de revelia, confissão ficta da matéria de fato e julgamento antecipado da lide, esperando ao final seja julgado procedente o pedido para, consequentemente, condenar o Réu a indenizar ao Autor os danos materiais sofridos no montante de R$ valor (valor expresso), conforme nota fiscal adunada à presente, valor esse a ser atualizado monetariamente a partir da citação do Réu.

Em especificação de provas, requer o depoimento pessoal das partes, sob pena de confesso, bem como a oitiva das testemunhas abaixo arroladas, devendo todas serem intimadas a comparecer.

Informa o requerente que não possui interesse na realização de audiência de conciliação ou de mediação.

Dá à presente o valor de R$ valor (valor expresso).

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

Local, dia de mês de ano.

Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UFnúmero da inscrição na OAB

Rol de Testemunhas:

1. Nome, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo;
2. Nome, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo.

Este modelo está sujeito à atualizações constantes pelo DireitoNet e pode não refletir, necessariamente, o ordenamento jurídico mais recente. O uso deste material é de responsabilidade exclusiva do usuário. Consulte sempre um advogado.
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