Suspensa decisão que condenou banco a pagar por dano social sem pedido da parte

Suspensa decisão que condenou banco a pagar por dano social sem pedido da parte

A ministra Isabel Gallotti, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação proposta pelo Banco Bradesco contra acórdão da Segunda Turma Julgadora Mista de Goiânia, que o condenou ao pagamento de indenização por dano social, sem que isso tivesse sido pedido pela parte – um cliente que ficou na fila do banco por mais de uma hora. 

A turma julgadora considerou que, além da ocorrência do dano moral, devido ao tempo excessivo de espera na fila da agência bancária, ficou configurado outro dano, “uma vez que a narrativa dos fatos, o pedido deduzido em juízo e a prova documental acostada permitem fixar indenização a título de dano social”. 

Extra petita

No STJ, o Bradesco sustentou que a decisão seria extra petita, já que, segundo ele, a condenação ao pagamento de indenização por dano social se deu sem o respectivo pedido da parte e sem previsão legal. Alegou violação ao artigo 472 do Código de Processo Civil, “na medida em que a decisão beneficia terceiros ao processo”. 

Sustentou também que somente o Ministério Público teria legitimidade para defender direitos sociais, por meio de ação civil pública. Ao final, pediu que os efeitos da decisão da turma julgadora fossem suspensos, com a possibilidade de extensão para outras demandas similares. 

A ministra Isabel Gallotti considerou que a fixação da indenização no valor de R$ 20 mil, sem pedido da parte autora e sem respaldo legal, evidencia a natureza extra petita da decisão. 

“Verificando, ainda, a presença dos requisitos da medida de urgência pleiteada, concedo a liminar para o fim de suspender tão somente o acórdão reclamado até o julgamento desta reclamação”, afirmou. 

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos